quinta-feira, 21 de setembro de 2006

INFORMATIVO TÉCNICO IV

Regra 157 – Distintivos Especiais
I – No Ramo Sênior/Guia: Distintivo de Escoteiro da Pátria – Aprovado pela Diretoria do Nível Local, homologado pela Diretoria Regional e certificado pela Diretoria Executiva Nacional, ao sênior/guia especialmente recomendado pelos escotistas e pela Corte de Honra; portador do Cordão Dourado; que possuir pelo menos uma Especialidade de cada Ramo de Conhecimento; pelo menos 4 (quatro) do Ramo de Conhecimentos de SERVIÇOS, todas no Nível 3; e participar de um PROJETO, sozinho, com sua patrulha ou equipe de interesse, nas seguintes condições:
- cujo conteúdo seja resultado de uma necessidade apresentada por uma comunidade diferente da sua;
- que seja desenvolvido seguindo todas as etapas de diagnóstico, organização, execução e avaliação; com acompanhamento de um adulto aprovado pela Chefia de Tropa;
- cuja execução ocupe um período mínimo de 4 meses de duração;
- que seja aprovado pela Assembléia de sua Tropa;
- cujo conteúdo esteja relacionado a uma das Prioridades do Milênio definidas pela Organização das Nações Unidas (ver relação na página 52 do POR 2006);
- que seja apresentado relatório final com todos os dados e resultados do projeto.
- É um distintivo em forma de elipse, com eixos horizontal e vertical medindo, respectivamente, 5 cm e 6 cm, debruada em ouro, bordado sobre tecido verde; o interior da elipse é ocupado pelas Armas da República, bordadas em ouro e prata sobre o fundo verde, usado na manga direita da camisa. Este distintivo pode ser usado até o jovem conquistar a Insígnia de B-P ou, caso isto não aconteça, até sua saída do Ramo Pioneiro.

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