Regra 157 – Distintivos Especiais
I – No Ramo Escoteiro: Distintivo de Escoteiro Lis de Ouro – Aprovado pela Diretoria do Nível Local, homologado pela Diretoria Regional e certificado pela Diretoria Executiva Nacional, ao escoteiro especialmente recomendado pelos escotistas e pela Corte de Honra; portador do Cordão de Eficiência Vermelho e Branco; que possuir a Insígnia Mundial de Conservacionismo, em qualquer de suas Etapas; que possuir, entre as Especialidades conquistadas, um mínimo de 3 (três) do Ramo de Conhecimentos SERVIÇOS, pelo menos no Nível 2; e participar de um PROJETO, sozinho ou com sua patrulha, nas seguintes condições:
- cujo conteúdo seja resultado de uma necessidade apresentada por sua comunidade próxima (tropa, Grupo, Bairro, etc.);
- que seja desenvolvido seguindo todas as etapas de diagnóstico, organização, execução e avaliação; com acompanhamento de um adulto aprovado pela Chefia de Tropa;
- cuja execução ocupe um período mínimo de 3 meses de duração;
- que seja aprovado pela Corte de Honra de sua Tropa,
- cujo conteúdo esteja relacionado a uma das áreas seguintes: Ciência e Tecnologia, Saúde e Meio Ambiente, Cultura e Artes, e Paz e Compreensão; e
- que seja apresentado relatório final com todos os dados e resultados do projeto.
- É um distintivo em forma de elipse, com eixos horizontal e vertical medindo, respectivamente, 5 cm e 6 cm, debruada em ouro, bordado sobre tecido azul; o interior da elipse é ocupado pelo emblema da UEB, também bordado em ouro sobre fundo azul, usado na manga esquerda da camisa. Este distintivo pode ser também bordado em ouro sobre fundo azul, usado na manga esquerda da camisa. Este distintivo pode ser usado até o jovem conquistar o distintivo Escoteiro da Pátria ou, caso isto não aconteça, até sua saída do Ramo Sênior.
sexta-feira, 15 de setembro de 2006
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